DECRETO N. 20.727, DE 28 DE AGÔSTO DE 1951

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida dentro da verba o código respectivos do orçamento vigente, a dotação do seguinte item, atribuído à Secretaria da Assembléia Legislativa, nas tabelas explicativas baixadas com o Decreto n. 20.075 de 13 de dezembro de 1950:

VERBA   N. 4
Material Permanente
8.00.2     2 - Material Permanente
              28 - Imóveis
            280 - Próprios do Estado .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. Cr$ 120.000,00

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução constante do artigo anterior, fica suplementada, dentro da verba e código respectivos do orçamento vigente, a dotação do seguinte item também da Secretaria da Assembléia Legislativa:

VERBA  N. 4
Material
8.00.2     2 - Material Permanente
              20 - Instalações Equipamentos
            200 - Móveis, utensílios, tapeçarias e máquinas para os serviços de expediente, de contabilidade, de estatística e simples . .. .. .. Cr$ 120.000,00

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28, de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral. Substituto.