DECRETO N. 20.728, DE 28 DE AGÔSTO DE 1951

Reduz e suplementa dotações do orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas ao orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, as seguintes dotações:

Artigo 2.º - Ficam suplementadas e criadas, no mesmo orçamento, as dotações assim discriminadas:




Artigo 3.º - As suplementações mencionadas ao artigo anterior serão cobertas com os recursos provenientes as reduções determinadas pelo artigo 1º dêste Decreto e o restante pelos "Superavits" verificados nos balanços dos exercícios de 1947 a 1949.

Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1951,
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.