DECRETO N. 20.731, DE 29 DE AGÔSTO DE 1951
Aprova a tomada de contas
relativa ao ano de 1946, das linhas férreas pertencentes
à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas pelo
decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da
lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos n.
1759, de 4 de agôsto de 1909, n. 2929 , de 28 de maio de 1918, e n.
4969, de 15 de abril de 1931, e modificada pelo decreto n. 5857, de 15
de março de 1938.
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com êste
baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada
de contas de construção e de tráfego relativa ao
ano de 1946, das vias férreas pertencentes à companhia
Paulista de Estradas de Ferro, unificadas pelo decreto n. 3179, de 9
de março de 1920.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1951.
Lucas Nogueira Garoez
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto
(1) - Decreto n. 1759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 15;
(2) - Lei n. 3 0, de 13 de junho de 1892, aritgo 22 § 3.°;
(3) - Despacho de 8 de junho de 1927 - autos 9515 (110-19-238-DV);
(4) - Decreto n. 1759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 21;
(5) - Decreto n. 1759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 22.