DECRETO N. 20.736, DE 30 DE AGÔSTO DE 1951
Cria as subdelegacias de polícia que se especifica e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVÊRNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas no município da Capital as seguintes subdelegacias de polícia:
Na Primeira Circunscrição Policial - Sé:
13.ª (décima terceira) subdelegacia - Santa Rosa;
na Sexta Circunscrição Policial - Cambucí:
9.ª (nona) subdelegacia - Javarí;
10.ª (décima) subdelegacia - Taquarí;
na Nona Circunscrição Policial - Santana:
9.ª (nona) subdelegacia - Vila Aurora;
10.ª (décima) subdelegacia - Carandirú;
11.ª (décima primeira) subdelegacia - Jardim São Paulo;
12.ª (décima segunda) subdelegacia - Imirim;
13.ª (Décima terceira) subdelegacia - Lauzane Paulista;
14.ª (décima quarta) subdelegacia - Pitangueiras;
Na Décima Sexta Circunscrição Policial - Saúde:
10.ª (décima) subdelegacia - São Judas Tadeu.
Artigo 2.° - As subdelegacias ora criadas e as já existentes nas
respectivas Circunscrição terão competência cumulativa, feita a
distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo
delegado da circunscrição.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de uma publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estato dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.