DECRETO N. 20.736, DE 30 DE AGÔSTO DE 1951

Cria as subdelegacias de polícia que se especifica e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam criadas no município da Capital as seguintes subdelegacias de polícia:
Na Primeira Circunscrição Policial - Sé:
13.ª (décima terceira) subdelegacia - Santa Rosa;
na Sexta Circunscrição Policial - Cambucí:
9.ª (nona) subdelegacia - Javarí;
10.ª (décima) subdelegacia - Taquarí;
na Nona Circunscrição Policial - Santana:
9.ª (nona) subdelegacia - Vila Aurora;
10.ª (décima) subdelegacia - Carandirú;
11.ª (décima primeira) subdelegacia - Jardim São Paulo;
12.ª (décima segunda) subdelegacia - Imirim;
13.ª (Décima terceira) subdelegacia - Lauzane Paulista;
14.ª (décima quarta) subdelegacia - Pitangueiras;
Na Décima Sexta Circunscrição Policial - Saúde:
10.ª (décima) subdelegacia - São Judas Tadeu.
Artigo 2.° - As subdelegacias ora criadas e as já existentes nas respectivas Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da circunscrição.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de uma publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estato dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.