DECRETO N. 20.736-B, DE 30 DE AGÔSTO DE 1951
Dipõe sôbre a instalação de campos para demonstração de
processo racionais de mecanização agricola e conservação do solo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - O Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura,
subordinada à Secretaria da Agricultura, além das atribuições previstas no
artigo 2.°do Regulamento baixado com o Decreto n. 19.646, de 6 de agôsto de
1950, promoverá a instalação e a manutenção de campos para demonstração dos
processos racionais de mecanização agrícola e conservação do solo.
Artigo 2.° - Os campos de demonstração, a que se refere o artigo 1.°,
funcionarão orientados pela Divisão de conservação do Solo, do Departamento de
Engenharia mecânica da Agricultura, e serão instalados preferencialmente em
fazendas do Estado, com a área julgada mais conveniente pela Secretaria da
Agricultura.
Parágrafo único - Poderão êsses campos ser também, localizados em
propriedades particulares, por proposta do Engenheiro Agrônomo Conservacionista
da Região.
Artigo 3.º - Os campos para demonstração de processos de mecanização
agrícola e conservação do solo, quando instalados em propriedades particulares,
terão área máxima de
Artigo 4.º - As bases para estabelecimento dos campos de demonstração
serão fixadas pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 5.º - Os serviços relativos à instalação e manutenção dos campos
de demonstração serão executados pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da
Agricultura, que utilizará a maquinaria e o pessoal dos Postos de Mecanização e
Escolas de Tratoristas.
Artigo 6.º - Para os efeitos do artigo anterior, não se aplica o
disposto no artigo 7.º e seus parágrafos, do Decreto n. 19.300-A, de 23 de
março de 1950.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 3 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.