DECRETO N. 20.736-B, DE 30 DE AGÔSTO DE 1951

Dipõe sôbre a instalação de campos para demonstração de processo racionais de mecanização agricola e conservação do solo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - O Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, subordinada à Secretaria da Agricultura, além das atribuições previstas no artigo 2.°do Regulamento baixado com o Decreto n. 19.646, de 6 de agôsto de 1950, promoverá a instalação e a manutenção de campos para demonstração dos processos racionais de mecanização agrícola e conservação do solo.
Artigo 2.° - Os campos de demonstração, a que se refere o artigo 1.°, funcionarão orientados pela Divisão de conservação do Solo, do Departamento de Engenharia mecânica da Agricultura, e serão instalados preferencialmente em fazendas do Estado, com a área julgada mais conveniente pela Secretaria da Agricultura.
Parágrafo único - Poderão êsses campos ser também, localizados em propriedades particulares, por proposta do Engenheiro Agrônomo Conservacionista da Região.
Artigo 3.º - Os campos para demonstração de processos de mecanização agrícola e conservação do solo, quando instalados em propriedades particulares, terão área máxima de 25 hectares e sua instalação dar-se-á, preferivelmente, em localidades onde exista Posto de Mecanização ou Escola de Tratoristas.
Artigo 4.º - As bases para estabelecimento dos campos de demonstração serão fixadas pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 5.º - Os serviços relativos à instalação e manutenção dos campos de demonstração serão executados pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, que utilizará a maquinaria e o pessoal dos Postos de Mecanização e Escolas de Tratoristas.
Artigo 6.º - Para os efeitos do artigo anterior, não se aplica o disposto no artigo 7.º e seus parágrafos, do Decreto n. 19.300-A, de 23 de março de 1950.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.