DECRETO N. 20.736-C, DE 30 DE AGÔSTO DE 1951
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida dentro da verba 336 do orçamento vigente, atribuída
ao Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, a lotação do item, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º -
Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica
suplementada, na mesma verba e orçamento, a dotação do item seguinte:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 3 de setembro de 1951.
Carlos 8 Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto