DECRETO N. 20.736-F, DE 30 DE AGÔSTO DE 1951

Dispõe sôbre extinção de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuções e de acôrdo com o artigo 6.º, alinea "c", da Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica extintos 10 (dez) cargos da classe "A", da carreira de Serviçal, do QSA-PS-II sendo 8 (oito) lotados no Departamento da Produção Vegetal e 2 (dois) lotados no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, vagos em consequência da promoção dos senhores Luiz de Pasculi, Herculano de Jesus Mariano, Sebastião Ferreira Adorno, Antonio Francescheto, Ernesto Bimbato, Claudionor Nogueira, Luiz Vicente Sanches, Herminia Bimbato, João Lopes dos Santos e Francisco José de Souza, respectivamente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 da agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.