DECRETO N. 20.736-F, DE 30 DE AGÔSTO DE 1951
Dispõe sôbre extinção de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuções e de acôrdo com o artigo 6.º, alinea "c", da
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extintos 10 (dez) cargos da classe "A", da
carreira de Serviçal, do QSA-PS-II sendo 8 (oito) lotados no
Departamento da Produção Vegetal e 2 (dois) lotados no Serviço
Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, vagos
em consequência da promoção dos senhores Luiz de Pasculi, Herculano de
Jesus Mariano, Sebastião Ferreira Adorno, Antonio Francescheto, Ernesto
Bimbato, Claudionor Nogueira, Luiz Vicente Sanches, Herminia Bimbato,
João Lopes dos Santos e Francisco José de Souza, respectivamente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 da agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de
setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.