DECRETO N. 20.737, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1951
Altera as tabelas Explicativas do orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
reduzida parcialmente, a dotação do item
abaixo especificado, atribuída no orçamento vigente,
à Secretaria da
Segurança Pública:
Artigo 2.° - Com o
recurso proveniente da redução feita pelo
artigo anterior , fica suplementado com idêntica quantia de Cr$
2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros), na mesma verba,
código
geral, consignação e subconsignação n.0 4 -
Diárias e ajudas de custo -
no item 041 "Ajuda de custo".
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a
1.° de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reall
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, a 1.° de setembro de 1951.
Cartas de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto