DECRETO N. 20.737, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1951

Altera as tabelas Explicativas do orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida parcialmente, a dotação do item abaixo especificado, atribuída no orçamento vigente, à Secretaria da Segurança Pública:

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÕES E SERVIÇO DE RÁDIO PATRULHA
VERBA N. 119
1-25-0 - Pessoal
0 - Pessoal Fixo
03 - Substituições
030 - Substituições .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. Cr$ 2.800,00

Artigo 2.° - Com o recurso proveniente da redução feita pelo artigo anterior , fica suplementado com idêntica quantia de Cr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros), na mesma verba, código geral, consignação e subconsignação n.0 4 - Diárias e ajudas de custo - no item 041 "Ajuda de custo".
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de setembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reall

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de setembro de 1951.
Cartas de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto