DECRETO N. 20.741,
DE 4 DE SETEMBRO DE 1951
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Decreta:
Artigo: 1.º - Fica transferida, dentro da Consignação Despesas Diversas, da Verba n.
36 - Material e Serviços, Código 8.07.4 - Departamento
Jurídico do Estado, do orçamento vigente, a importância de Cr$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil cruzeiros), do item 451 - Levantamentos geográficos,
da Subconsignação 45 - Serviços especiais, sendo:
Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para o item 496 -
Sentenças, despesas judiciais e certidões; e
Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para o item 497 -
Porcentagens, ambos da Subconsignação 49 - Encargos diversos.
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
Carlos de Albuquerque Seiffarth — Diretor Geral, Substituto.