DECRETO N. 20.741, DE 4 DE SETEMBRO DE 1951

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo: 1.º - Fica transferida, dentro da Consignação Despesas Diversas, da Verba n. 36 -  Material e Serviços, Código 8.07.4  -  Departamento Jurídico do Estado, do orçamento vigente, a importância de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), do item 451  - Levantamentos geográficos, da Subconsignação 45  -  Serviços especiais, sendo:
Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para o item 496  -  Sentenças, despesas judiciais e certidões; e
Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para o item 497  -  Porcentagens, ambos da Subconsignação 49  -  Encargos diversos.
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth — Diretor Geral, Substituto.