DECRETO N. 20.743, DE 4 DE SETEMBRO DE 1951
Declara insubsistentes os Decretos ns. 18 235-A e 18.235-B.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo único - Ficam declarados insubsistentes os decretos ns.
18.235-A e 16.235-B, de 11 de agôsto de 1948 publicados a 14 do mesmo
mês e ano.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonto de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral. Substituto.