DECRETO N. 20.743, DE 4 DE SETEMBRO DE 1951

Declara insubsistentes os Decretos ns. 18 235-A e 18.235-B.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo único - Ficam declarados insubsistentes os decretos ns. 18.235-A e 16.235-B, de 11 de agôsto de 1948 publicados a 14 do mesmo mês e ano.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonto de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral. Substituto.