DECRETO N. 20.745, DE 5 DE SETEMBRO DE 1951

Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, aprovado pelo Dec. 20.187 de 9 de Janeiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Art. 1.º - Fica reduzida a importância de Cr$300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros) na verba abaixo discriminada, do Orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.



Art 2.º - Fica suplementada, no mesmo Orçamento, a verba abaixo discriminada, na importância de Cr$1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil cruzeiros). 

Art. 3.º - As despesas com a suplementação do art. 2º num total de Cr$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil cruzeiros) serão cobertas com os recursos provenientes de:




Art. 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Setembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto.