DECRETO N. 20.745, DE 5 DE SETEMBRO DE 1951
Altera as tabelas explicativas do
Orçamento vigente do
Instituto de Pesquisas Tecnológicas, aprovado pelo Dec. 20.187
de 9 de Janeiro
de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, Governador do
Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1.º - Fica reduzida a importância de
Cr$300.000,00
(Trezentos mil cruzeiros) na verba abaixo discriminada, do
Orçamento vigente do
Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
Art 2.º - Fica
suplementada, no mesmo Orçamento, a verba abaixo discriminada,
na importância de Cr$1.200.000,00 (Um milhão e
duzentos mil cruzeiros).

Art. 3.º - As despesas com a suplementação do art. 2º num total de Cr$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil cruzeiros) serão cobertas com os recursos provenientes de:
Art. 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de
Setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Setembro
de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto.