DECRETO N. 20.746, DE 5 DE SETEMBRO DE 1951

Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam anuladas nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda:

Artigo 2.º - Ficam suplementadas as seguintes dotações vigente da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, na importância de Cr$ 1.885.000,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros).

Artigo 3.º - As despesas com as suplementações aumentadas pelo artigo 2.º serão cobertas com os recursos provenientes da anulação a que se refere o artigo 1. º.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCERZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.