DECRETO N. 20.758, DE 11 DE SETEMBRO 1951

Retifica o decreto n. 20.710-A, de 20 de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Secretaria do Ministé- rio Público, um cargo de contador - classe "G", da PP. III, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, lotado na Junta Comercial do Estado, e do qual é ocupante de Inah Anhaia de Mello Leite.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Substituto.