DECRETO N. 20.762, DE 12 DE SETEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre relotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 188-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Fernão Dias Paes", da Capital, do Departamento de Educação, um (1) cargo de Professor-Inspetor do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "G", lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Pirassununga do qual é ocupante efetivo d. Maria Vieira de Moraes.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Pirassununga, do Departamento de Educação da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Professor-Inspetor, do Quadro do Ensino, Parte Permanente Tabela II, padrão "G", dentre os criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de setembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.