DECRETO N. 20.762, DE 12 DE SETEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
188-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e Escola Normal
"Fernão Dias Paes", da Capital, do Departamento de Educação, um (1)
cargo de Professor-Inspetor do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II,
Padrão "G", lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de
Pirassununga do qual é ocupante efetivo d. Maria Vieira de Moraes.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será
apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de
Pirassununga, do Departamento de Educação da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação, um (1) cargo de Professor-Inspetor, do Quadro do Ensino, Parte
Permanente Tabela II, padrão "G", dentre os criados pela Lei n. 650,
de 28-2-1950.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 13 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.