DECRETO N. 20.763, DE 12 DE SETEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre lotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica lotado na Escola Normal e Ginásio Estadual de Paraguaçú Paulista, da Secretaria  de  Estado  dos  Negócios da Educação, um (1) cargo de Diretor de Curso Primário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela I, "padrão "H" dentre os criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de fevereiro de 1951.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de setembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.

DECRETO N. 20.763, DE 12 DE SETEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre lotação de cargo

Retificação

Onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de fevereiro de 1951".
Leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de setembro de 1951".