DECRETO N. 20.764, DE 12 DE SETEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre lotação de cargo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Colégio Estadual de Batatais, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Vice-Diretor - QE- PP-II -
Padrão "J", criado pelo Decreto – lei n. 17.066, de 8-3-1947.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 13 setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Subst.