DECRETO N. 20.765, DE 12 DE SETEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre redução e suplementação de de alíneas, dentro das mesmas verbas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam reduzidas as verbas abaixo rela- cionadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação;



Artigo 2.º  - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas, dentro das mesmas verbas, códigos e dependência pelo mencionadas, as dotações seguintes:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado, aos 13 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Director Geral, Substituto.

DECRETO N. 20.765, DE 12 DE SETEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre redução e suplementação de alíneas, dentro das mesmas verbas.

Retificação

Onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de 1951."
Leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1951."