DECRETO N. 20.765, DE 12 DE SETEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre redução e suplementação de de alíneas, dentro das mesmas verbas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas as verbas abaixo rela-
cionadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação;
Artigo 2.º -
Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo
artigo anterior, ficam suplementadas, dentro das mesmas verbas,
códigos e dependência pelo mencionadas, as
dotações seguintes:

Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado, aos 13 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Director Geral, Substituto.
DECRETO N. 20.765, DE 12 DE SETEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre redução e suplementação de alíneas, dentro das
mesmas verbas.
Retificação
Onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de 1951."
Leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1951."