DECRETO N. 20.766, DE 13 DE SETEMBRO DE 1951
Altera dispositivos do Regulamento do Serviço de Centros de Saúde da
Capital, do Departamento de Saúde, aprovado pelo Decreto n. 20.224, de
19 de janeiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regulamento do Serviço de Centros de Saúde da
Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, baixado com o Decreto n. 20.224, de 19
de janeiro de 1951, passa a ter, nos artigos abaixo, a seguinte
redação:
"Artigo 2.º - ................................................
5) - resolver "ad-referendum" do Diretor do Serviço, os assuntos que lhe forem delegados;
Artigo 9.º - ................................................
6)
- fazer , quando necessário, visitas de vigilância às habitações da
zona em que apareçam casos de doenças transmissíveis ou haja receio de
que apareçam, aconselhando, solicitando ou requisitando as providências
indicadas, pondo logo em execução as que forem de sua competência;
7) - inspecionar, eventualmente, as habitações em que se derem óbitos
ou remoções por doenças infecto-contagiosas que exijam providências
especiais;
Artigo 12 - A Educadora Sanitária-chefe deve exercer, no Centro
de Sáude, como auxiliar direta e de confiança do Médico-chefe, funções
técnico-administrativas inerentes ao seu cargo, com influência não
somente sôbre as educadoras sanitárias, como sôbre os demais
funcionários (porteiro, serventes, enfermeiros, escriturários,
atendentes, etc.), que lhe estejam diretamente subordinados.
.....................................................................
II - Cumpre-lhe no terreno Administrativo:
4) - encaminhar , com o visto do Médico-chefe, semanalmente, aos
funcionário encarregado da guarda do material, o pedido feito pelas
secções que lhe estiverem afetas;
Artigo 24 - ..................................................
16) - a correspondência será remetida à Diretoria
do Serviço, pelos Centros de Saúde, diàriamente;"
Parágrafo único - Fica revogado o artigo 29 (vinte e nove) do regulamento citado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 13 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto