DECRETO N. 20.770, DE 17 DE SETEMBRO DE 1951
Declara de utilidade pública um terreno situado no distrito e município de Manduri, comarca de Pirajú.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n.
3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
terreno com a área de 6.644 metros quadrados (seis mil, seiscentos e
quarenta e quatro metros quadrados), medindo 75,50 metros de frente por
88 metros da frente aos fundos, situado no distrito e município de
Mandurí, comarca de Pirajú, que consta pertencer a Joaquim de Almeida e
sua mulher, destinado à ronstrugao de prédio para o Centro de Saúde
local, confrontando: pela frente com a rua projetada n. 5; pelo lado
esquerdo com a rua Santa Barbara; pelo lado direito com terreno da
Municipalidade e nos fundos com a rua Marechal Deodoro da Fonseca.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 280 - Próprios do
Estado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negdcios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto