DECRETO N. 20.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 1951
Declara de utilidade pública um terreno situado no distrito e município de São Bernardo do Campo, comarca da Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n.
3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
terreno com a área de 4.726 m² (quatro mil setecentos e vinte e seis
metros quadrados), situado no bairro Rudge Ramos, no distrito e
município de São Bernardo do Campo, comarca da Capital, que consta
pertencer a d. Catharina Gasparini, destinado à construção de prédio
para o grupo escolar local e compreendido dentro das seguintes divisas
e confrontações: pela frente, onde mede 64 metros com a rua Gasparini;
de um lado com propriedade da desapropriada; e nos outros dois lados
com imóveis pertencentes a Paschoal Bordin ou seus sucessores e Giovani
Lorenzoni.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 280 - Próprios do
Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto