DECRETO N. 20.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública um terreno situado no distrito e município de São Bernardo do Campo, comarca da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.726 m² (quatro mil setecentos e vinte e seis metros quadrados), situado no bairro Rudge Ramos, no distrito e município de São Bernardo do Campo, comarca da Capital, que consta pertencer a d. Catharina Gasparini, destinado à construção de prédio para o grupo escolar local e compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: pela frente, onde mede 64 metros com a rua Gasparini; de um lado com propriedade da desapropriada; e nos outros dois lados com imóveis pertencentes a Paschoal Bordin ou seus sucessores e Giovani Lorenzoni.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto