DECRETO N. 20.772, DE 17 DE SETEMBRO DE 1951

Dispôe sôbre desapropriação de imóveis situados no distrito de Jurupema, município e comarca de Taquaritinga e necessários aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos situadas na comarca de Taquaritinga, configuradas nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, abaixo relacionadas e necessárias aos servigos de construção da variante Santa Ernestina - Santa Sofia, da Estrada de Ferro Araraquara, a saber:

1 - Um terreno com a área de 72.755,00 m2 (setenta e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a Basilio Pivetta, situado no distrito de Jurupema, município e comarca de Taquaritinga, dividido em dois lotes, a saber: 1° lote com a área de 11.535,00 m.2 (onze mil quinhentos e trinta e cinco metros quadrados), localizado entre as estacas 1.167+18,00m e 1.181+14,50 m, confrontando à direita e à esquerda com os proprietários e, pelos demais lados com João Arioli e Umazi Kamada; 2º lote com a área de 61.220 00 m.2, (sessenta e um mil duzentos e vinte metros quadrados), localizado entre as estacas 1.189 e 1.220+8,50 m., confrontando à direita e à esquerda com os proprietários e pelos demais lados com Uma Kamada e Geronimo Pivetta e Irmão.
2 - Um terreno com a área de 52.009,00 m2 (cinquenta e dois mil e nove metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a Geronimo Pivetta e Irmão, situado no distrito de Jurupema, município e comarca de Taquaritinga e localizado entre as estacas 220+8.50m e 1.239+11,00 m, confrontando à direita e à esquerda com os proprietários e pelos demais lados com Basilio Pivetta e João Pivetta.
3 - Um terreno com a área de 28.667,00 m2 (vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), com benfeitorias. que consta pertencer a João Pivetta, situado no distrito de Jurupema, município e comarca de Taquaritinga e localizado entre as estacas 1.239+11,00 m e 1.275+15,70 m., confrontando à direita e à esquerda com os proprietários e pelos demais lados com Geronimo Pivetta e Irmão e Gervasio Dian.
Artigo 2.º - Ficam consideradas de natureza urgente as desapropriações de que trata o presente decreto, para os efeitos do disposto no artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado sob n. 360 - 8.61.2.271.1. - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Ficam revogados os itens 25, 27 e 28 do artigo 1.º do decreto n. 19.272, de 17 de março de 1950.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto