DECRETO N. 20.772, DE 17 DE SETEMBRO DE 1951
Dispôe sôbre desapropriação de imóveis situados no distrito de Jurupema, município e comarca de Taquaritinga e necessários aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da
Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei
Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as áreas de terrenos situadas na comarca de
Taquaritinga,
configuradas nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas
pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas,
abaixo relacionadas e necessárias aos servigos de
construção da
variante Santa Ernestina - Santa Sofia, da Estrada de Ferro Araraquara,
a saber:
1
- Um terreno
com a área de 72.755,00 m2 (setenta e dois mil, setecentos e
cinquenta
e cinco metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a
Basilio Pivetta, situado no distrito de Jurupema, município e
comarca
de Taquaritinga, dividido em dois lotes, a saber: 1° lote com a
área
de 11.535,00 m.2 (onze mil quinhentos e trinta e cinco metros
quadrados), localizado entre as estacas 1.167+18,00m e 1.181+14,50
m, confrontando à direita e à esquerda com os
proprietários e, pelos
demais lados com João Arioli e Umazi Kamada; 2º lote com a
área de
61.220 00 m.2, (sessenta e um mil duzentos e vinte metros quadrados),
localizado entre as estacas 1.189 e 1.220+8,50 m., confrontando
à direita e à esquerda com os proprietários e
pelos demais lados com Uma
Kamada e Geronimo Pivetta e Irmão.
2 -
Um terreno com a área de 52.009,00 m2 (cinquenta e dois mil e
nove
metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a Geronimo
Pivetta e Irmão, situado no distrito de Jurupema,
município e comarca
de Taquaritinga e localizado entre as estacas 220+8.50m e
1.239+11,00 m, confrontando à direita e à esquerda com os
proprietários
e pelos demais lados com Basilio Pivetta e João Pivetta.
3
- Um terreno com a área de 28.667,00 m2 (vinte e oito mil,
seiscentos e
sessenta e sete metros quadrados), com benfeitorias. que consta
pertencer a João Pivetta, situado no distrito de Jurupema,
município e
comarca de Taquaritinga e localizado entre as estacas 1.239+11,00 m e
1.275+15,70 m., confrontando à direita e à esquerda com
os
proprietários e pelos demais lados com Geronimo Pivetta e
Irmão e
Gervasio Dian.
Artigo 2.º - Ficam consideradas de natureza urgente as
desapropriações de que trata o presente decreto, para os
efeitos do
disposto no artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro
Araraquara,
consignada no orçamento do Estado sob n. 360 - 8.61.2.271.1. -
Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Ficam revogados os itens 25, 27 e 28 do
artigo 1.º do decreto n. 19.272, de 17 de março de 1950.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17
de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto