DECRETO N. 20.773, DE 17 DE SETEMBRO DE 1951
Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito e município de Pereiras, comarca de Conchas, destinados a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado por via amigavel ou
judicial, as áreas de terrenos abaixo caracterizadas, situadas no
distrito, município de Pereiras, comarca de Conchas, com benfeitorias,
necessários à passagem da linha de transmissão de energia elétrica e a
quaisquer construções destinadas aos serviços de eletrificação da
Estrada de Ferro Sorocabana, constantes das plantas da mesma Estrada,
que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e
Obras Públicas a saber: l.°) - Uma faixa de terreno com a área de ....
5.825,00 m2 (cinco mil oitocentos e vinte e cinco metros quadrados)
situadas entre as estacas 2740 e 2749 + 17,40 da locação, que consta
pertencer a Decio Patalini e descrita na planta 2292. 2) Uma faixa de
terreno com a área de 876,00 m2 (oitocentos e setenta e seis metros
quadrados) situada entre as estacas 2749 + 17,40 e 2751 + 3,20 da
locação, que consta pertencer a Pedro Contó e descrita na planta 2293.
3.°) Uma faixa de terreno com a área de 5.766,00 m.2 (cinco mil
setecentos e sessenta e seis metros quadrados) situada entre as estacas
2751 + 3,20 e 2760 + 15,40 da locação, que consta pertencer a Fernandes
Dakev e descrita na planta 2294. 4.°) Uma faixa de terreno com a área
de 10.134,00 m2 (dez mil cento e trinta e quatro metros quadrados)
situada entre as estacas 2760 + 15,40 e 2777 + 13,20 da locação, que
consta pertencer a Pedro Contó e descrita na planta 2295. 5.°) Uma
faixa de terreno com a área de 18.960,00 m2 (dezoito mil novecentos e
sessenta metros quadrados) situada entre as estacas 2777 + 13,20 e 2809
+ 5,00 da locação, que consta pertencer a José Avelino e descrita na
planta 2296. 6.°) Uma faixa de terreno com a área de 11.231,00 m2 (onze
mil duzentos e trinta e um metros quadrados) situada entre as estacas
2809 + 5,00 e 2827 + 19,50 da locação, que consta pertencer a Herdeiros
de José da Silva e descrita na planta 2297. 7.°) Uma faixa de terreno
com a área de 32.628,00 m2 (trinta e dois mil seiscentos e vinte e oito
metros quadrados) situada entre as estacas 2827 + 19,50 e 2882 + 7,10
da locação, que consta pertencer a Rita Domingos Branco e descrita na
planta 2298. 8.°) Uma faixa de terreno com a área de 37.707,00 m2
(trinta e sete mil setecentos e sete metros quadrados) situada entre as
estacas 2882 + 7,10 e 2945 + 4,00 da locação, que consta pertencer a
Avelino Domingues e descrita na planta 2299. 9.°) Uma faixa de terreno
com a área de 19.338,00 m2 (dezenove mil trezentos e trinta e oito
metros quadrados) situada entre as estacas 2946 + 7,20 e 2978 + 11,80
da locação, que consta pertencer a Antonio Domingues e descrita na
planta 2300. 10.°) Uma faixa de terreno com a área de 64.115,00 m2
(sessenta e quatro mil cento e quinze metros quadrados) situada entre
as estacas 2979 + 5,50 e 3085 + 14,00 da locação, que consta
pertencer a Francisco Paes e descrita na planta 2301. 11.°) Uma faixa
de terreno com a área de 1.965,00 m2 (mil novecentos e sessenta e cinco
metros quadrados) situada entre as estacas 3088 + 7,00 e 3092 + 4,60 da
locação, que consta pertencer a Francisco Paes e descrita na planta
2301. 12.°) Uma faixa de terreno com a área de 508,00 m2 (quinhentos e
oito metros quadrados) situada do lado direito da locação, que consta
pertencer a Francisco Paes e descrita na planta 2301.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a desapropriar
apenas a servidão de passagem de linha de força pelas áreas descritas
no artigo anterior, quando houver necessidade ou vantagem para os
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob número 358.271.2 - Fundos
Especiais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo
do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.