DECRETO N. 20.774, DE 17 DE SETEMBRO DE 1951

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida a dotação do item abaixo especificado, atribuída no orçamento vigente, à Secretaria da Segurança Pública:

CASA DE DETENÇÃO DE SÃO PAULO
VERBA N. 135
0-24-1 - Pessoal
1 - Pessoal Variável
10 - Extranumerários
100 - Contratados . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 48.000,00

Artigo 2.° - Com o recurso proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica criado com idêntica quantia de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), na mesma verba, código geral, consignação e sub-consignação, o item 101 "Mensalistas".
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto