DECRETO N. 20.774, DE 17 DE SETEMBRO DE 1951
Altera as Tabelas Explicativas do
orçamento vigente.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida a dotação do item
abaixo especificado, atribuída
no orçamento vigente, à Secretaria da Segurança
Pública:
CASA DE DETENÇÃO DE
SÃO PAULO
VERBA N. 135
0-24-1 - Pessoal
1 - Pessoal Variável
10 - Extranumerários
100 - Contratados . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 48.000,00
Artigo
2.° - Com o recurso proveniente da redução feita
pelo artigo
anterior, fica criado com idêntica quantia de Cr$ 48.000,00
(quarenta e oito
mil cruzeiros), na mesma verba, código geral,
consignação e sub-consignação, o
item 101 "Mensalistas".
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17
de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno,
aos 18 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto