DECRETO N. 20.775, DE 18 DE SETEMBRO DE 1951

Cria a 14.ª subdelegacia de polícia da 14.ª Circunscrição da Capital - Butantã - na localidade conhecida por Vila Sônia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na 14.ª Circunscrição da Capital - Butantã - a 14.ª (décima quarta) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Sônia.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral. Substituto