DECRETO N. 20.780, DE 19 DE SETEMBRO DE 1951
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuirdes que Lhe são
conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, dentro da verba 354 do orçamento vigente, atribuída à Inspetoria de Serviços Públicos da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, as dotações dos seguintes itens.
Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam SUPLEMENTADAS, dentro da mesma verba e orçamento, as dotações dos seguintes itens.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 20.780, DE 19 DE SETEMBRO DE 1951
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
Retificação
No artigo 2.°, onde se lê:
"8.66.3 3 - Material de Consumo
36 - Custeio, manutenção e conservação
Veículos, semoventes e
arreiamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000,00"
leia-se:
"8.663. 3 - Material de Consumo
36 - Custeio, manutenção e conservação
364 - Veículos, semoventes e arreiamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 .000.00"