LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que requerem
a Companhia Paulista de Estradas de Ferro e a Companhia Estrada de Ferro Barra
Bonita, e ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas,
Decreto:
Artigo 1.º - Fica a Companhia estrada de Ferro Barra de Estradas de
Ferro a concessão relativa às suas linhas férreas, constante do decreto n.
4110, de 30 de setembro de 1926.
Artigo 2.º - Feita a transferência autorizada, deverá a Companhia
Paulista de Estradas de Ferro, dentro dos trinta dias seguintes, aceitar, por
termo lavrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
todos os direitos e obrigações constantes da concessão transferidas.
Artigo 3.º - Ratificada nos têrmos do artigo anterior, a transferência
objetivada nêste decreto, ficará o capital da Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, para os efeitos do decreto n. 3179, de 9 de março de 1920, aumentado da
importância de Cr$ 3.261.911,00 correspondente ao capital reconhecido da
Companhia Estrada de Ferro, até 31 de dezembro de 1949, na importância de Cr$
2.975.731.00 mais as despesas decorrentes da transferência referida, na
importância de Cr$ 286.180.00.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 21 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.