DECRETO N. 20.780-B, DE 19 DE SETEMBRO DE 1951
Autoriza a Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal a transferir
as concessões abaixo enumeradas, de suas linhas, à Companhia Paulista de
Estradas de Ferro.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
atendendo ao que requerem a Companhia Paulista de Estradas de Ferro e a
Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal, e ao que lhe representou Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal autorizada a
transferir a Companhia Paulista de Estradas de Ferro todas as concessões
relativas às suas linhas férreas, constantes dos decretos n. 2265, de 24 de
julho de 1912 e n. 2293, de 3 de outubro de 1912.
Artigo 2.º - Feita a transferência autorizada, deverá a Companhia
Paulista de Estradas de Ferro, dentro dos trinta dias seguintes, aceitar, por
têrmo lavrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
todos os direitos e obrigações constantes das concessões transferidas.
Artigo 3.º - Ratificada nos têrmos do artigo anterior, a transferência
objetivada nêste decreto, ficará o capital da Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, para os efeitos do decreto n. 3179. de 9 de março de 1920, aumentado da
importância de Cr$ 744.604.30, correspondente ao capital reconhecido da
Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal, até 31 de dezembro de 1949, na
importância de Cr$ 676.914,30 mais as despesas decorrentes da transferência
referida, na importância de Cr$ 67.690,00.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno,
aos 21 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.