DECRETO N. 20.780-C, DE 19 DE SETEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de auxílios

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios:
I) - Centro Acadêmico "25 de Janeiro",
da Faculdade de Farmácia e Odontologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.000,00
II) - Centro Acadêmico "Medicina Veterinária",
da Faculdade de Medicina Veterinária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . 30.000,00
Parágrafo único - As  despesas  com  a  concessão  dos  auxílios  discriminados  nêste  artigo, correrão  respectivamente,  pelas  verbas  22-489 - Faculdade de Farmácia e Odontologia - "subvenções, contribuições e auxílios" e 24-489 - Faculdade de Medicina Veterinária - "subvenções, contribuições e auxílios".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 24 de setembro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.