DECRETO N. 20.780-C, DE 19 DE SETEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre concessão de auxílios
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no
corrente exercício, os seguintes auxílios:
I) - Centro Acadêmico "25 de Janeiro",
da Faculdade de Farmácia e Odontologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.000,00
II) - Centro Acadêmico "Medicina Veterinária",
da Faculdade de Medicina Veterinária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000,00
Parágrafo único - As despesas com a concessão dos auxílios
discriminados nêste artigo, correrão respectivamente, pelas verbas 22-489 -
Faculdade de Farmácia e Odontologia - "subvenções, contribuições e
auxílios" e 24-489 - Faculdade de Medicina Veterinária - "subvenções,
contribuições e auxílios".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo
aos 24 de setembro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.