DECRETO N. 20.781, DE 20 DE SETEMBRO DE 1951

Institui a Comissão Executiva do acôrdo entre o Ministério da Educação e Saúde e o Govêrno do Estado para a Campanha de Educação Rural.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO que o Govêrno do Estado firmou acôrdo com o Ministério da Educação e Saúde para o desenvolvimento, no Estado de São Paulo, da Campanha de Educação Rural entre os adolescentes e adultos; CONSIDERANDO que o êxito dessa campanha está na dependência da coordenação de esforços, recursos técnicos e materiais das Secretarias da Agricultura, da Educação da Saúde Pública e Assistência Social; CONSIDERANDO que se faz necessário garantir a continuidade desce trabalho através de um órgão constituido de representantes daquelas Secretarias; CONSIDERANDO que, por indicação dos respectivos titulares, elementos credenciados dessas Secretarias estão planejando a execução do referido acôrdo, 
Decreta:

Artigo 1.° - Fica lnstituida a Comissão Executiva do acôrdo entre o Ministério da Educação e Saúde e o Govêrno do Estado para a Campanha de Educação Rural.
Artigo 2.° - A Comissão Executiva, de que trata o artigo anterior, será integrada por funcionários indicados pelas Secretarias da Educação, da Agricultura e da Saúde Pública e Assistência Social, sem prejuizo das funções dos cargos que exercem.
Artigo 3.° - A Comissão Executiva da Campanha de Educação Rural, que funcionará sob a presidência do Secretário de Estado dos Negócios da Educação, terá o apoio e a colaboração das demais Secretarias e órgãos autônomos da admimstração estadual.
Artigo 4.° - Os Secretários de Estado da Agricultura, educação e Saúde Pública e Assistência Social colocarão a disposição da referida Comissão Executiva os recursos materiais necessários às atividades da Campanha de Educação Rural.
Artigo 5.° - Dentro de trinta (30) dias a Comissão executiva elaborará o plano de trabalho para a execução do referido acôrdo, o qual depois de referendado pelos Secretários da Agricultura, da Educação e da Saúde Pública e Assistência Social será submetido a aprovação do Governador do Estado.
Artigo 6.° - A Comissão Executiva do acôrdo sôbre Educação Rural poderá ter assessores técnicos e auxiliares escolhidos entre funcionários especializados dos setores da administração estadual e de atividades relacionadas com o seu programa de ação.
Artigo 7.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 20 de setembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Antonio de Oliveira Costa
Francisco Antonio Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, São Paulo em 20 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto.