DECRETO N. 20.781, DE 20 DE SETEMBRO DE 1951
Institui a Comissão
Executiva do acôrdo entre o Ministério da
Educação e Saúde e o Govêrno do Estado para a
Campanha de Educação Rural.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que o Govêrno do Estado firmou acôrdo com o
Ministério da Educação e Saúde para o
desenvolvimento, no Estado de São Paulo, da Campanha de
Educação Rural entre os adolescentes e adultos;
CONSIDERANDO que o êxito dessa campanha está na
dependência da coordenação de esforços,
recursos técnicos e materiais das Secretarias da Agricultura, da
Educação da Saúde Pública e Assistência
Social; CONSIDERANDO que se faz necessário garantir a
continuidade desce trabalho através de um órgão
constituido de representantes daquelas Secretarias; CONSIDERANDO que,
por indicação dos respectivos titulares, elementos
credenciados dessas Secretarias estão planejando a
execução do referido acôrdo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lnstituida a Comissão Executiva do
acôrdo entre o Ministério da Educação e
Saúde e o Govêrno do Estado para a Campanha de
Educação Rural.
Artigo 2.° - A Comissão Executiva, de que trata o
artigo anterior, será integrada por funcionários
indicados pelas Secretarias da Educação, da Agricultura e
da Saúde Pública e Assistência Social, sem prejuizo
das funções dos cargos que exercem.
Artigo 3.° - A Comissão Executiva da Campanha de
Educação Rural, que funcionará sob a
presidência do Secretário de Estado dos Negócios da
Educação, terá o apoio e a
colaboração das demais Secretarias e órgãos
autônomos da admimstração estadual.
Artigo 4.° - Os Secretários de Estado da Agricultura,
educação e Saúde Pública e
Assistência Social colocarão a disposição da
referida Comissão Executiva os recursos materiais
necessários às atividades da Campanha de
Educação Rural.
Artigo 5.° - Dentro de trinta (30) dias a Comissão
executiva elaborará o plano de trabalho para a
execução do referido acôrdo, o qual depois de
referendado pelos Secretários da Agricultura, da
Educação e da Saúde Pública e
Assistência Social será submetido a
aprovação do Governador do Estado.
Artigo 6.° - A Comissão Executiva do acôrdo
sôbre Educação Rural poderá ter assessores
técnicos e auxiliares escolhidos entre funcionários
especializados dos setores da administração estadual e de
atividades relacionadas com o seu programa de ação.
Artigo 7.° - Êste Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 20 de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Antonio de Oliveira Costa
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
negócios do Govêrno, São Paulo em 20 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto.