DECRETO N. 20.783, DE 20 DE SETEMBRO DE 1951
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento
vigente, expedidas pelo decreto n. 20.073 de 13H2|50, dentro do
parágrafo 9 - Verba n. 302 - Código 8.29.3 - Consignação n. 3 -
Material de Consumo - Subconsignação n. 34 - Vestiarios e Dormitorios
item n. 343 - Pequenos objetos de toilete e uso pessoal. a importância
de Cr$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta cruzeiros)
Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da providência de que
trata o artigo anterior, fica criado com a dotação de Cr$ 1.680,00, na
mesma verba, código e consignação referidas, atribuídas ao Departamento
Estadual do Trabalho da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, o
item n. 360 - Instalações e Equipamentos, subordinados a subconsignação
36 - Custeio. manutenção e conservação
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.