DECRETO N. 20.783, DE 20 DE SETEMBRO DE 1951

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 20.073 de 13H2|50, dentro do parágrafo 9 - Verba n. 302 - Código 8.29.3 - Consignação n. 3 - Material de Consumo - Subconsignação n. 34 - Vestiarios e Dormitorios item n. 343 - Pequenos objetos de toilete e uso pessoal. a importância de Cr$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta cruzeiros)
Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo anterior, fica criado com a dotação de Cr$ 1.680,00, na mesma verba, código e consignação referidas, atribuídas ao Departamento Estadual do Trabalho da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, o item n. 360 - Instalações e Equipamentos, subordinados a subconsignação 36 - Custeio. manutenção e conservação
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.