DECRETO N. 20.784, DE 20 DE
SETEMBRO DE 1951
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento
vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, - usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada, nas Tabelas
Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 20.073 de 13-12-50,
dentro do parágrafo 9 - Verba n. 302 - Código 8.29.3 - Consignação n. 3 -
Material de Consumo - Sub-consignação n. 34 - Vestiários e Dormitórios - Item n.
340 - Vestiários, a importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
cruzeiros).
Artigo 2.º -
Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo anterior, fica
suplementado com Cr$ 25.000,00, na mesma verba, código e consignação referidas,
atribuídas ao Departamento Estadual do Trabalho da Secretaria do Trabalho
Indústria e Comércio, o Item n. 364 - Veículos, Semoventes e Arreiamentos,
subordinado à sub-consignação 36 - Custeio, manutenção e conservação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA
GARCEZ
José Alves Cunha Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1951.
Carlos de
Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.