DECRETO N. 20.787, DE 20 DE
SETEMBRO DE 1951
Altera as Tabelas
Explicativas do Orçamento vigente.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo
decreto n. 20.073, de 13.12.50, dentro do parágrafo 9 - Verba n. 296 - Código
8.29.4 Consignação n. 4 - Despesas Diversas Subconsignação n. 49 - Encargos
Diversos - Item n. .. 490 - Encargos Legais, a importância de Cr$ 2.200,09 (dois
mil e duzentos cruzeiros).
Artigo 2.º -
Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo anterior, fica
criado com a dotação de Cr$ 2.200,00, na mesma verba, código e consignação
referidas, atribuídas ao Gabinete do Secretário da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio o item n. 443 - Custeio de viagens e excursões técnicas ou
científicas, subordinado à subconsignação 44 - Estímulos
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo aos 20 de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA
GARCEZ
José Alves Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1951.
Carlos de
Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.