DECRETO N. 20.789, DE 20 DE SETEMBRO DE 1951
Altera o artigo 3.° do Decreto n. 20.715, de 21 de agôsto de
1951, e da outras providencias.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Artigo 1.° - O artigo 3.º do Decreto n. 20.715, de 21 de agôsto de 1951,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Os contratos vigentes poderão ser suplementados até à importância
prevista no art. 1.º do Decreto n. 20.715, de 21 de agôsto de 1951, mediante
verba anual que excederá de Cr$ .. .. 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros),
mantidos, porém, os prazos de amortização naqueles contratos estipulados".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de Negócios do Govêrno,
aos 22 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, substituto.