DECRETO N. 20. 791, DE 24 DE SETEMBRO DE 1951

Cria a 14.ª subdelegacia de polícia de 11.ª Circunscrição da Capital - Santo Amaro, na localidade conhecida pela denominação de CAMPO LIMPO.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada na 11.ª Circunscrição Policial da Capital - Santo Amaro - a 14 a (décima quarta) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de CAMPO LIMPO.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da circunscrição.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 24 de setembro de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.