DECRETO N. 20. 791, DE 24 DE SETEMBRO DE 1951
Cria a 14.ª subdelegacia de polícia de 11.ª Circunscrição da Capital -
Santo Amaro, na localidade conhecida pela denominação de CAMPO LIMPO.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada na 11.ª Circunscrição Policial da
Capital - Santo Amaro - a 14 a (décima quarta) subdelegacia de polícia,
com sede na localidade conhecida pela denominação de CAMPO LIMPO.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já existentes na
mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição
do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
circunscrição.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 24 de setembro de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.