DECRETO N. 20.792-A, DE 24 DE SETEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre contagem de tempo de afastamento de Servidor do
Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica contado, para todos os efeitos menos para o de
percepção de qualquer indenização, o período de afastamento constante do
protocolado da Secretário da Segurança Pública, sob n.º 19.976-51 do guarda
civil de 2.ª classe, da Guarda Civil de São Paulo - CASEMIRO ZELENIKEVIC, até a
data da sua readmissão.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 28 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.