DECRETO N. 20.796, DE 25 DE SETEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, duas áreas de terrenos, necessárias aos serviços de abastecimento de água da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, duas áreas de terrenos situadas em Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessárias aos serviços de abastecimento de água da Capital e constantes das plantas ns. A 505 e A 509 da Repartição de Águas e Esgôtos, que com êste baixam e ficarão fazendo parte integrante dêste decreto, devidamente rubricadas pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas e cujas características seguem: AREA 1.ª - Consta pertencer a Carlos Dorschner, residente à Avenida Rodrigues Alves, 1.734. Terreno com a forma de paralélogramo regular com frente para a via do Tramway de Santo Amaro e desmembrado de uma área maior sita à Avenida Rodrigues Alves, 1.734. LINHA PERIMÉTRICA: Principia no ponto 1 intersecção do alinhamento esquerdo a via do Tramway de Santo Amaro, com divisa esquerda do terreno da Avenida Rodrigues Alves 1.734, segue pelo referido alinhamento com rumo 55° NE numa extensão de 60 metros até o ponto 2; faz uma deflexão à direita de 77°21' seguindo nessa direção numa distância de 6 metros até o ponto 3; faz uma deflexão de 102°39' seguindo nessa direção numa distância de 60 metros até o ponto 4; faz uma deflexão de 77°21' seguindo nessa direção numa distância de 6 metros até o ponto 1 onde teve início. SUPERFÍCIE: A área abrangida pela linha perimétrica acima descrita é de 351,30 m2. (trezentos e cinquenta e um metros e trinta decímetros quadrados). LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Do ponto 1 ao ponto 2 numa extensão de 60 metros e limitado pela cerca esquerda da via do Tramway de Santo Amaro; do ponto 2 ao ponto 3 numa extensão de 6 metros confronta com a Avenida Rodrigues Alves; do ponto 3 ao ponto 4 numa extensão de 60 metros e limitado por terrenos do expropriado; do ponto 4 ao ponto 1 numa extensão de 6 metros confronta com a Avenida Rodrigues Alves. AREA 2.ª - Consta pertencer a Albertina H. Neves Barbosa residente à rua General Osório, 1.978. Terreno em forma de um paralelogramo irregular com frente para a via do Tramway de Santo Amaro, no quarteirão compreendido por essa via, Rua Bela Vista, Rua Dr. Job Ley (antigr Bororós) e Rua São Luiz, em Santo Amaro, município e comarca da Capital. LINHA PERIMÉTRICA: Principia no ponto 1 intersecção do alinhamento da rua Bela Vista com o alinhamento esquerdo do terreno do Tramway de Santo Amaro, segue por êste último com rumo de 57°07' NE numa extensão de 26,90 metros até o ponto 2; faz uma deflexão à direita de 50°26', segundo nessa direção numa distância de 6,50 metros até a ponto 3; faz uma deflexão a direita de 129°34' seguindo nessa direção numa distância de 30,34 metros até o ponto 4; faz uma deflexão a direita de 82°07', seguindo nessa direção numa distância de 5,06 metros até o ponto 1 onde teve início. SUPERFÍCIE: A área abrangida pela linha perimétrica acima descrita é de 143,10 m². (cento e quarenta e três metros e dez decímetros quadrados). LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Do ponto 1 ao ponto 2 numa extensão de 26,90 metros divide com o terreno do Tramway de Santo Amaro; do ponto 2 ao ponto 3 numa extensão de 6,50 metros, confronta com a rua Dr. Job Ley; do ponto 3 ao ponto 4 numa extensão de 30,34 metros divide com o restante da propriedade da expropriada; do ponto 4 ao ponto 1 numa extensão de 5,06 metros confronta com a rua Bela Vista.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do crédito especial aberto pela Lei 552, de 24 de dezembro de 1949.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral Substituto