DECRETO N. 20.797, DE 25 DE SETEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública imóveis situados nesta Capital, destinados a serviços da Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere e artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto- lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no bairro de Vila Leopoldina, 10.º subdistrito, distrito, município e comarca da Capital, necessárias aos serviços do armazém regulador n. 27, configuradas sob as letras A e B na planta que com êste baixa, rubricada pelo Senhor Secretário da Fazenda, a saber:
1 - um terreno com a área de 257,78 m2 (duzentos e cinqüenta e sete metros e setenta e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer ao sr. Abilio Ribeiro de Barros, situado na Vila Leopoldina, 10.º subdistrito, distrito, município e comarca da Capital, com as seguintes divisas: principiam no ponto F, situado no alinhamento da rua Major Paladino, na divisa entre os terrenos de propriedade do sr. Abilio Ribeiro de Barros do dr. Alcides Marques da Silva Airosa, dêsse ponto seguem, por uma cerca, no alinhamento da rua Major Paladino, com o rumo de 46° 53' NO, numa distância de 17,02 m. (marco G); dêste ponto, defletem à esquerda e seguem pela referida cerca, o alinhamento da rua Major Paladino, numa distância de 19,77 m. e com o rumo de 48° 26' NO (marco H); dêste ponto defletem à direita e seguem com o rumo de 45° 7' NE, numa distância de 10,09 m.. confrontando com o restante da propriedade, do sr. Abilio Ribeiro de Barros (marco D); dêste ponto defletem à direita e seguem por uma cerca divisória com o dr. Alcides Marques da Silva Airosa, numa distância de 37,20 m., com o rumo de 38° 32' SE, até o marco E: dêste ponte defletem à direita e seguem com o rumo de 48° 19' SO, numa distância de 4.15 m, até o ponto F onde tiveram início.
2 - um terreno com a área de 1.095.39 m2 (mil noventa e cinco metros e trinta e nove decimetros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer ao dr Alcides Marques da Silva Airosa, situado na Vila Leopoldina 10.º subdistrito, distrito, município e comarca da Capital, com as seguintes divisas: principiam em um ponto situado no alinhamento da cerca divisória entre os terrenos de propriedade do dr. Alcides Marques da Silva Airosa e o armazem regulador n. 27. do Instituto de Café do Estado de São Paulo, ponto êsse denominado marco A, distante 36,86 m., rumo 27° 15' 30" NO do eixo da Estrada de Ferro Sorocabana, no quilometro 11 mais .. 78.87 m.; dêsse marco inicial seguem com o mesmo rumo de 27° 15' 30" por uma cerca divisória entre os mesmos confrontantes numa distância de 37,00 m. (marco B); dêste ponto defletem à esquerda e seguem com o rumo de 68° 23' SO, numa distância de 27 03 m.. entre os mesmos confrontantes até o marco C; dêste ponto defletem à esquerda e seguem com o rumo de 30° 59' SO, confrontando com a propriedade do sr. Abilio Ribeiro de Barros, numa distância de 6,05 m., até o canto de uma cerca marco D; dêste ponto defletem à esquerda e seguem por uma cerca divisória com o referido confrontante, rumo de 38° 32' SE, distância de 37,20 m. (marco E): dêste ponto defletem à esquerda e seguem com o rumo de 62° 44' 30" NE numa distância de 24 80 m.. confrontando com o dr. Alcides Marques da Silva Airosa, até o ponto inicial.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento da Superintendência dos Serviços do Café sob n. 6.280 - Obras em Geral.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

DECRETO N. 20.797, DE 25 DE SETEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública imóveis situados nesta Capital destinados a serviços da Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda.

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê: "... dêste ponto, defletem a esquerda e seguem pela referida cerca, o alinhamento da rua Major Paladino, numa distância de 19.77 m. e com o rumo de 48° 26° NO ( marco H);...
Leia-se:
"... dêste ponto, defletem a esquerda e seguem pela referida cerca, o alinhamento da rua Major Paladino, numa distância de 19,77 m. e com o rumo de 43° 28' NO ( marco H);..."