DECRETO N. 20.798, DE 25 DE SETEMBRO DE 1951
Declara de utilidade pública, terrenos situados no distrito, município
e comarca de São José do Rio Pardo, necessários à construção de uma
Praça de Esportes para o Colégio Estadual e Escola Normal "Euclides da
Cunha".
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 5.° do DecretoLei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, os lotes de terrenos abaixo caracterizados, situados no
distrito, município e comarca de São José do Rio Pardo, com
benfeitorias, necessários à construção de uma Praça de Esportes para o
Colégio Estadual e Escola Normal "Euclides da Cunha", a saber; 1) um
terreno, com beifeitorias, medindo 10,00 metros de frente para a Av.
Independência, por 32,50 metros da frente aos fundos, onde confronta
com o Colégio Estadual e Escola Normal "Euclides da Cunha", que consta
pertencer a Genésio Meireles; 2) - Um terreno, com benfeitorias,
medindo 14,50 metros de frente para a Av. Independência, por 40,00
metros da frente aos fundos, onde de confronta com o Colégio Estadual e
Escola Normal "Euclides da Cunha" que consta pertencer a Augusto
Darcio; 3) - Um terreno, com benfeitorias, medindo 10,60 metros de
frente para a Av. Independência, por 40,00 metros da frente aos fundos,
onde confronta com O Colégio Estadual e Escola Normal "Euclides da
Cunha", que consta pertencer a Caetano Lopes; 4) - Um terreno medindo
19,00 metros de frente para a Av. Independência, por 40,00 metros da
frente aos fundos, onde confronta com o Colégio Estadual e Escola
Normal "Euclides da Cunha", que consta pertencer a Paschoal Arteso; 5)
- Um terreno, com benfeitorias, medindo 20,50 metros de frente para a
Av. Independência, por 40,00 metros da frente aos fundos, onde
confronta com o Colégio Estadual e Escola Normal "Euclides da Cunha",
que consta pertencer a Santos Lanzac; 6) - Um terreno, com
benfeitorias, medindo 10,00 metros de frente para a Av. Indepência, por
45,00 metros da frente aos fundos, onde confronta com o Parque da Caixa
Dágua, que consta pertencer a Candido Gonçalves; 7) - Um terreno
medindo 10,00 metros da frente para a Av. Independência, por 45,00
"letros da frente aos fundos, onde confronta com o Parque que da Caixa
Dágua, que consta pertencer a Anthero A. Machado; 8) - Um terreno
medindo 10,00 metros de frente para a Av. Independência, por 45,00
metros da frente aos fundos, onde confronta com o Parque da Caixa
Dágua, que consta pertencer a Angelo Sornaglia.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de naturesa urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 ae junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução ao presente decreto
correrão por conta da verba própria da Diretoria de Obras Públicas
consignada no orçamento do Estado sob n. 352-280 - Próprio do Estado -
1. Grupos Escolares, Ginásios e Escolas Normais em geral.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno
do Estado ae São Paulo, aos 25 de setembro ae 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govdêrno, aos 25 de Setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.