DECRETO N. 20.798, DE 25 DE SETEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública, terrenos situados no distrito, município e comarca de São José do Rio Pardo, necessários à construção de uma Praça de Esportes para o Colégio Estadual e Escola Normal "Euclides da Cunha".

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 5.° do DecretoLei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os lotes de terrenos abaixo caracterizados, situados no distrito, município e comarca de São José do Rio Pardo, com benfeitorias, necessários à construção de uma Praça de Esportes para o Colégio Estadual e Escola Normal "Euclides da Cunha", a saber; 1) um terreno, com beifeitorias, medindo 10,00 metros de frente para a Av. Independência, por 32,50 metros da frente aos fundos, onde confronta com o Colégio Estadual e Escola Normal "Euclides da Cunha", que consta pertencer a Genésio Meireles; 2) - Um terreno, com benfeitorias, medindo 14,50 metros de frente para a Av. Independência, por 40,00 metros da frente aos fundos, onde de confronta com o Colégio Estadual e Escola Normal "Euclides da Cunha" que consta pertencer a Augusto Darcio; 3) - Um terreno, com benfeitorias, medindo 10,60 metros de frente para a Av. Independência, por 40,00 metros da frente aos fundos, onde confronta com O Colégio Estadual e Escola Normal "Euclides da Cunha", que consta pertencer a Caetano Lopes; 4) - Um terreno medindo 19,00 metros de frente para a Av. Independência, por 40,00 metros da frente aos fundos, onde confronta com o Colégio Estadual e Escola Normal "Euclides da Cunha", que consta pertencer a Paschoal Arteso; 5) - Um terreno, com benfeitorias, medindo 20,50 metros de frente para a Av. Independência, por 40,00 metros da frente aos fundos, onde confronta com o Colégio Estadual e Escola Normal "Euclides da Cunha", que consta pertencer a Santos Lanzac; 6) - Um terreno, com benfeitorias, medindo 10,00 metros de frente para a Av. Indepência, por 45,00 metros da frente aos fundos, onde confronta com o Parque da Caixa Dágua, que consta pertencer a Candido Gonçalves; 7) - Um terreno medindo 10,00 metros da frente para a Av. Independência, por 45,00 "letros da frente aos fundos, onde confronta com o Parque que da Caixa Dágua, que consta pertencer a Anthero A. Machado; 8) - Um terreno medindo 10,00 metros de frente para a Av. Independência, por 45,00 metros da frente aos fundos, onde confronta com o Parque da Caixa Dágua, que consta pertencer a Angelo Sornaglia.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de naturesa urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 ae junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução ao presente decreto correrão por conta da verba própria da Diretoria de Obras Públicas consignada no orçamento do Estado sob n. 352-280 - Próprio do Estado - 1. Grupos Escolares, Ginásios e Escolas Normais em geral.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado ae São Paulo, aos 25 de setembro ae 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govdêrno, aos 25 de Setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.