DECRETO N. 20.809, DE 1 DE OUTUBRO DE 1951

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito e município de Águas de São Pedro, comarca de São Pedro.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 7.200 metros quadrados (sete mil e duzentos metros quadrados), com as benfeitorias e todas as instalações nêle existentes, situado no município de Águas de São Pedro, comarca de São Pedro e que consta pertencer a Águas Sulfídricas e Termais de São Pedro S. A., confrontando pela frente com a avenida Esquerda, onde mede 160 metros, de um lado com a Viela n. 4, onde mede 74 metros, de outro lado e nos fundos com terrenos da expropriada, onde mede, respectivamente, 60 e 101 metros, imóvel êsse destinado ao engarrafamento e industrialização das águas minerais daquela Estância.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto serão atendidas na forma prevista no artigo 6.º do decreto-lei n. 16.485, de 17 de dezembro de 1946.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.