DECRETO N. 20.809, DE 1 DE OUTUBRO DE 1951
Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito e município
de Águas de São Pedro, comarca de São Pedro.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno
com a área de
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto serão
atendidas na forma prevista no artigo 6.º do decreto-lei n. 16.485, de 17 de
dezembro de 1946.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 1 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.