DECRETO N. 20.810-B, DE 2 DE OUTUBRO DE 1951

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:


Artigo 2.° - Ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:



Artigo 3.º - As despesas com a criação e suplementação de dotações, de que trata o artigo anterior, serão cobertas com os seguintes recursos:
a) reduções conforme artigo 1.º. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5.430.000,00
b) "Superavit " de exercícios anteriores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.194.800,00
           Cr$. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7.624.800,00
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Sáo Paulo, aos 2 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.

DECRETO N. 20.810-B, DE 2 DE OUTUBRO DE 1951

Altera o orçamento vigente, da Universidade de São Paulo

Retificações

No artigo 1.º, onde se lê:
"§ 1.º - REITORIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
TÍTULO I
Verba 1-100 - Contratados D
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 700.000,00"
Leia-se:
"§ 1.º - REITORIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
TÍTULO I
Verba 1-100 - Contratados
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . 700.000,00"
Ainda no artigo 1.º, onde se lê:
"§ 8.º - FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS"
Leia-se:
"§ 8.º - FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS"
No artigo 2.º:
"§ 6.º - FACULDADE DE HIGIENE E SAÚDE PUBLICA
TÍTULO I
Onde se lê:
"Verba 14-320 - Material de laboratórios, gabinetes e similares . . . . . . . 28.000,00"
Leia-se:
"Verba 14-320 - Material de laboratórios, gabinetes e similares  . . . . . .  26.000,00"
No mesmo artigo, parágrafo 8.º, onde se lê:
"Verba 19.017 - Adicional por tempo e serviço 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . 80.000,00"
Leia-se:
"Verba 19-017 - Adicional por tempo de serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80.000,00"