DECRETO N. 20.814-A, DE 3 DE OUTUBRO DE 1951

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1947, das linhas férreas pertencentes à Companhia Paulista de Estrada de Ferro, unificadas pelo Decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920.

O DOUTOR LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo  ao  que  lhe  representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de regulamentada pelos decretos n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, n. 2.929, de 28 de de 1918, e n. 4 969, de 15 de abril de 1931, e modificada pelo decreto n. 5.857 de 15 de março de 1933.

Decreta:

Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com êste baixam, assinadas pelo secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de juntas de construção e de tráfego relativa ao ano de 1947, das  vias  férreas  pertencentes Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas pelo decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 20.814-A, DE 3 DE OUTUBRO DE 1951

COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO
TOMADA DE CONTAS RELATIVA AO ANO DE 1947




(1) - Decreto n. 1759, de 4 de agôsto de 1909, artigo 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 22, § 3.º;
(3) - Despacho de 8 de junho de 1927 - autos 9.515 (110-19-238-DV.);
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1.909, artigo 21;
(5) - Decreto n. 1.759, de agôsto de 1909, artigo 22.

"FUNDO DE MELHORAMENTOS" E "FUNDO DE RENOVAÇÃO PATRIMONIAL"
(Portaria n.684, de 20-8-1945, do Sr. Ministro da Viação e Obras Públicas)

DECRETO N. 20.814-A, DE 3 DE OUTUBRO DE 1951

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1947, das linhas férreas pertencentes a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas pelo Decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920.

Retificação

Onde se lê:
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1951".
Leia-se:
"Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1951".