DECRETO N. 20.816, DE 5 DE OUTUBRO DE 1951

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida parcialmente, a dotação do item abaixo especificado, atribuída no orçamento vigente, á Secretaria da Segurança Publica:

DIRETORIA DO MATERIAL
VERBA N. 83
0-37-3 - Material e Serviços
3 - Material de Consumo
34 - Vestiários e dormitórios
341 - Dormitórios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 25.00000

Artigo 2.° - Com o recurso proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica  suplementada  com  idêntica  quantia de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), na mesma verba, código geral, consignação e sub-consignação. o item 342 "Uniformes e fardamentos"
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.