DECRETO N. 20.822, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951

Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município e comarca de Atibaia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel, compreendendo prédio e respectivo terreno, com as benfeitorias e todas as instalações nêle existentes, situado no bairro da Gardênia, no distrito, município e comarca de Atibaia, e que consta pertencer a SA Ginásio Atibaiense, destinado à instalação do Colégio Atibaiense, imóvel êsse com as seguintes características e confrontações:
"um terreno de forma irregular, com a área total de 16.925 ms2 (dezesseis mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados), confrontando: pela frente. onde mede 210 metros, com a estrada de rodagem estadual; de um lado ,onde mede 186.60 metros com a rua Camélia; de outro lado, onde mede 155 metros com a rua Ipomeia e nos fundos com a rua Ipê, onde mede 79,20 metros. "
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaçãao, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1951.
Carlos da Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.