DECRETO N. 20.822, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951
Declara de utilidade pública um imóvel situado no distrito, município
e comarca de Atibaia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um imóvel,
compreendendo prédio e respectivo terreno, com as benfeitorias e
todas as
instalações nêle existentes, situado no bairro da
Gardênia, no distrito,
município e comarca de Atibaia, e que consta pertencer a SA
Ginásio Atibaiense,
destinado à instalação do Colégio
Atibaiense, imóvel êsse com as seguintes características
e confrontações:
"um terreno de forma irregular, com a área total de 16.925 ms2 (dezesseis
mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados), confrontando: pela frente.
onde mede 210 metros,
com a estrada de rodagem estadual; de um lado ,onde mede 186.60 metros com a
rua Camélia; de outro lado, onde mede 155 metros com a rua
Ipomeia e nos fundos com a rua Ipê, onde mede 79,20 metros. "
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaçãao,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 9 de outubro de 1951.
Carlos da Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.