DECRETO N. 20.825, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado no cartório do 2.º ofício das
execuções criminais da comarca de São Paulo, um
cargo de escrevente - padrão "H", da Parte Permanente, de Quadro
da Justiça, relotado no cartório do 1.º
ofício criminal da mesma comarca, e do qual é ocupante d.
Maria José Bueno Rodrigues.
Artigo 2.º
- O ocupante do cargo relotado por êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente e o seu
título será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto