LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas dentro das mesmas Consignações, Verbas e Códigos, as dotações dos itens abaixo relacionados, atribuídas no orçamento vigente, ao Serviço Social dos Menores:



Artigo 2.º - Ficam reduzidas, no orçamento vigente do Serviço Social dos Menores, as seguintes dotações;


Artigo 3.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam criadas, no mesmo Orçamento, Verbas, Códigos e Dependências nele mencionadas, as dotações seguintes:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto