DECRETO N. 20.832, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951
Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃ0 PAULO, usando das atribuições que
lhe
são conferidas por lei e considerando o que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras
Públicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de
Estradas de Ferro, sôbre a necessidade de serem reajustados os
ordenados do pessoal da interessada,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados nas folhas que com êste
baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da
Viação e Obras Públicas, novas bases de tarifas,
em substituição as vigentes nas linhas da Companhia
Paulista de Estradas de Ferro.
Parágrafo único - Nas novas bases já se
acham incluidos os aumentos de 20% e 4% a que se referem,
respectivamente, o decreto-lei federal n. 7632, de 12 de julho de 1945
e o decreto federal n. 26778, de 14 de junho de 1949, até a
definitiva regularização da cobrança do fundo de
que trata o decreto estadual n. 4202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Fica a cobrança da taxa de expediente
nas linhas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, fixada nas
seguintes bases, tanto no tráfego próprio, como no
mútuo:
Tabelas - C-1 a C-9, C-14 e C-15 e D-3 a D-7 - Cr$ 4,16
Tabelas - C-10 a C-13 - Cr$ 2,08
Parágrafo único - Nas referidas bases já
se acha
incluido o aumento de 4% a que se refere o decreto federal n. 26778, de
14 de junho de 1949.
Artigo 3.º - O acrescimo da receita decorrente da
aplicação das bases de tarifas ora aprovadas, será
empregado no aumento de vencimentos do pessoal da Companhia Paulista
de Estradas de Ferro.
Parágrafo único - Esta Companhia
apresentará, dentro de noventa dias, da data da vigencia dêste
decreto, ao Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, o novo quadro de
vencimentos do pessoal, organizado tendo em vista o disposto nêste
artigo.
Artigo 4.º - Os aumentos a que se referem os artigos
1.º e 2.º, entrarão em vigor a partir de l.º de
novembro do corrente ano, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16
de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ .
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral, Substituto
.