DECRETO N. 20.832, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951

Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, sôbre a necessidade de serem reajustados os ordenados do pessoal da interessada,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados nas folhas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas bases de tarifas, em substituição as vigentes nas linhas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Parágrafo único - Nas novas bases já se acham incluidos os aumentos de 20% e 4% a que se referem, respectivamente, o decreto-lei federal n. 7632, de 12 de julho de 1945 e o decreto federal n. 26778, de 14 de junho de 1949, até a definitiva regularização da cobrança do fundo de que trata o decreto estadual n. 4202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Fica a cobrança da taxa de expediente nas linhas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, fixada nas seguintes bases, tanto no tráfego próprio, como no mútuo:
Tabelas - C-1 a C-9, C-14 e C-15 e D-3 a D-7 - Cr$ 4,16
Tabelas - C-10 a C-13 - Cr$ 2,08
Parágrafo único - Nas referidas bases já se acha incluido o aumento de 4% a que se refere o decreto federal n. 26778, de 14 de junho de 1949.
Artigo 3.º - O acrescimo da receita decorrente da aplicação das bases de tarifas ora aprovadas, será empregado no aumento de vencimentos do pessoal da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Parágrafo único - Esta Companhia apresentará, dentro de noventa dias, da data da vigencia dêste decreto, ao Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o novo quadro de vencimentos do pessoal, organizado tendo em vista o disposto nêste artigo.
Artigo 4.º - Os aumentos a que se referem os artigos 1.º e 2.º, entrarão em vigor a partir de l.º de novembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ .
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 20.832 DE 16 DE OUTUBRO DE 1951



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