DECRETO N. 20.833, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951
Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro São Paulo e Minas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e considerando o que lhe representou
o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Publicas, acêrca do requerido pela Estrada de Ferro
São Paulo e Minas, decreta
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que com êste
baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Publicas, novas bases de tarifas, em
substituição às vigentes, nas linhas da Estrada de
Ferro São Paulo e Minas.
Parágrafo único - Nas novas bases estão
incluidos os aumentos de 20% e 4% a que se referem, respectivamente, o
decreto-lei federal n. 7632, de 12 de junho de 1945 e o decreto federal
n. 26.778, de 14 de junho de 1949, até a definitiva
regularização da cobrança do fundo, de que trata o
decreto estadual n. 4202 de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 20.833, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951