DECRETO N. 20.834, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza a Empresa Telefônica Tibiriçá - Feio S. A. a explorar o serviço intermunicipal entre Álvaro de Carvalho e Garça.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas em solução ao pedido da Empresa Telefônica Tibiriçá - Feio S. A.,
Decreta:

Artigo 1.° - É outorgada  à  Empresa  Telefônica  Tibiriçá - Feio S. A., autorização  para  exploração  do  serviço  telefônico  intermunicipal  da linha telefônica que liga Álvaro de Carvalho a Garça, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 23 de fevereiro de 1939 e do decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, as revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral.

Publicado no Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.