DECRETO N. 20.834, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Empresa Telefônica Tibiriçá - Feio S. A. a explorar
o serviço intermunicipal entre Álvaro de Carvalho e Garça.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas em solução ao pedido da Empresa
Telefônica Tibiriçá - Feio S. A.,
Decreta:
Artigo 1.° -
É outorgada à Empresa
Telefônica Tibiriçá - Feio S. A.,
autorização para
exploração do serviço
telefônico intermunicipal da linha
telefônica que liga Álvaro de Carvalho a Garça, nos
têrmos do decreto n.
10.026, de 23 de fevereiro de 1939 e do decreto-lei federal n. 5.144,
de 29 de
dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, as
revogadas as disposições
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral.
Publicado no Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 16 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.