DECRETO N. 20.835, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951

Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito, município e comarca de Conchas, destinado a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com o artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Conchas, com benfeitorias, necessárias à passagem da linha de transmissão de energia elétrica e a quaisquer construções destinadas aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas a saber:

1) - Uma faixa de terreno com a área de 1.573,00 m2 (um mil quinhentos e setenta e três metros quadrados), situada entre as estacas 3.085+14,00 e 3.088+7,00 da locação, que consta pertencer a Ermelino Parise e Irmãos e descrita na planta 2.302.
2) - Um faixa de terreno com área de 22.533,00 m2 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados), situada entre as estacas 3.092+4,60 e 3.129+11,50 da locação, que consta pertencer a Ermelino Parise e Irmãos e descrita na planta 2.302.
3) - Uma faixa de terreno com a área de 14.520,00 m2 (quatorze mil quinhentos e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 3.129+11,50 e 3.153+15,50 da locação, que consta pertencer a Herdeiros de José Raposo Faria e descrita na planta 2.303.
4) - Uma faixa de terreno com a área de 32.880,00 m2 (trinta e dois mil oitocentos e oitenta metros quadrados), situada entre as estacas 3.153+15,50 e 3.208+1,912 da locação, que consta pertencer a Simão Chagury e descrita na planta 2.304.
5) - Uma faixa de terreno com a área. de 55.886,00 m2 (cincoenta e cinco mil oitocentos e oitenta e seis metros quadrados), situada entre as estacas 3.208+1,912 e 3.302+11,35 da locação, que consta pertencer a Claudino da Silva e descrita na planta 2.305.
6) - Uma faixa de terreno com a área de 2.782,283 m2 (dois mil setecentos e oitenta e dois metros e duzentos e oitenta e três centímetros quadrados), situada entre as estacas 3.302+11,35 e 3.307+9,63 da locação que consta pertencer a Irmãos Sbragia e descrita na planta 313-B8.
7) - Uma faixa de terreno com a área de 1.740.635 m2 (um mil setecentos e quarenta metros e seiscentos e trinta e cinco centímetros quadrados), situada entre as estacas 3.307+9,63 e 3.310+11,50 da locação, que consta pertencer a Roque Fexina e descrita na planta 313-B9.
8) - Uma faixa de terreno com a área de 280.486 m2 (duzentos e oitenta metros e quatrocentos e oitenta e seis centímetros quadrados), situada entre as estacas 3.308+8,80 e 3.310+9,75 da locação, que consta pertencer a Augusto Denegar e descrita na planta 313-B 10.
9) - Uma faixa de terreno com a área de 1.614,00 m2 (um mil seiscentos e quatorze metros quadrados), situada entre as estacas 3.311+2,80 e 3.313+16,60 da locação, que consta pertencer a Alexandre José e descrita na planta 2 308.
10) - Uma faixa de terreno com a área de 480 00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), situada entre as estacas 3.314+5,30 e 3.515+1,30 da locação, que consta pertencer a Câmara Municipal de Conchas e descrita na planta 2.309.
11) - Uma faixa de terreno com a área de 1.404,00 m2 (um mil quatrocentos e quatro metros quadrados), situada entre as estacas 3.315+1,30 e 3.317+8,10 da locação, que consta pertencer a Herdeiros de Afonso Laroca e descrita na planta 2.310.
12) - Uma faixa de terreno com a área de 1.200,00 m2 (um mil e duzentos metros quadrados), situada entre as estacas 3.318+0,02 e 3.320+0,02 da locação, que consta pertencer a João Pastina e descrita na planta 313-B2.
13) - Uma faixa de terreno com a área de 3.618.746 m2 (três mil seiscentos e dezoito metros e setecentos e quarenta e seis centímetros quadrados), situada entre as estacas 3.320+0,02 e 3.325 + 19,56 da locação, que consta pertencer a Cataldo Pastina e descrita na planta 313-B3.
14) - Uma faixa de terreno com a área de 3.159 00 m2 (três mil cento e cincoenta e nove metros quadrados), situada entre as estacas 3.330+10,119 e 3.335+17,425 da locação, que consta pertencer a Cataldo Pastina e descrita na planta 313-B6.
15) - Uma faixa de terreno com a área de 2.325.689 m2 (dois mil trezentos e vinte e cinco metros e seiscentos e oitenta e nove centimetros quadrados), situada entre as estacas 3.325+19,56 e 3.329+15,63 da locação, que consta pertencer a Orlando Pastina e descrita na planta 313-B4.
16) - Uma faixa de terreno com a área de 16.522 m2 (dezesseis metros e quinhentos e vinte e dois centímetros quadrados), situada entre as estacas 3.327+15,20 e 3.328+5,70 da locação, que consta pertencer a Ermelino Miranda e descrita na planta 313-B5.
17) - Uma faixa de terreno com a área de 15.626,417 m2 (quinze mil seiscentos e vinte e seis metros e quatrocentos e dezessete centímetros quadrados), situada entre as estacas 3.335+17,425 e 3.340+16,10 da locação entre Ipanema e Conchas e entre as estacas 0+9,36 e 19+17,00 da locação entre Conchas e Bernardino de Campos, que consta pertencer a Rainiero Pastina e descrita na planta 313-C7.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a desapropriar apenas a servidão de passagem de linha de fôrça, pelas áreas descritas no artigo anterior, quando houver necessidade ou vantagem para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana consignada no orçamento do Estado sob número 358.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose Loureiro Junior Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto

Retificação

Na ementa do Decreto supra onde se lê:
"Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito, município e comarca de Conchas, destinado a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana".
Leia-se:
"Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito, município e comarca de Conchas, destinados a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana".
No fim do artigo 1.º, item 17, onde se lê:
"... e entre as estacas 0+9,36 e 17+17,00..."
Leia-se:
"... e entre as estacas 0-+9,36 e 19-+17,00..."