DECRETO N. 20.835, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951
Declara de
utilidade pública imóveis situados no distrito,
município e comarca de Conchas, destinado a serviços da
Estrada de Ferro
Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43,
alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com o artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as áreas
de terrenos abaixo caracterizadas, situadas no distrito,
município e comarca de
Conchas, com benfeitorias, necessárias à passagem da
linha de transmissão de
energia elétrica e a quaisquer construções
destinadas aos serviços de
eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana constantes
das plantas da mesma
Estrada, que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Senhor
Secretário da
Viação e Obras Públicas a saber:
1)
- Uma faixa de terreno com a área de 1.573,00 m2
(um mil
quinhentos e setenta e três metros quadrados), situada entre as
estacas 3.085+14,00 e 3.088+7,00 da locação, que consta
pertencer a Ermelino Parise e
Irmãos e descrita na planta 2.302.
2) - Um faixa de terreno com área de 22.533,00 m2
(vinte e
dois mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados), situada
entre as
estacas 3.092+4,60 e 3.129+11,50 da locação, que consta
pertencer a Ermelino
Parise e Irmãos e descrita na planta 2.302.
3) - Uma faixa de terreno com a área de 14.520,00 m2
(quatorze
mil quinhentos e vinte metros quadrados), situada entre as estacas
3.129+11,50 e 3.153+15,50 da locação, que consta
pertencer a Herdeiros de José
Raposo Faria e descrita na planta 2.303.
4) - Uma faixa de terreno com a área de 32.880,00 m2
(trinta e
dois mil oitocentos e oitenta metros quadrados), situada entre as
estacas 3.153+15,50 e 3.208+1,912 da locação, que consta
pertencer a Simão Chagury e
descrita na planta 2.304.
5) - Uma faixa de terreno com a área. de 55.886,00 m2
(cincoenta e cinco mil oitocentos e oitenta e seis metros quadrados),
situada
entre as estacas 3.208+1,912 e 3.302+11,35 da locação,
que consta pertencer
a Claudino da Silva e descrita na planta 2.305.
6) - Uma faixa de terreno com a área de 2.782,283 m2
(dois mil
setecentos e oitenta e dois metros e duzentos e oitenta e três
centímetros
quadrados), situada entre as estacas 3.302+11,35 e 3.307+9,63 da
locação
que consta pertencer a Irmãos Sbragia e descrita na planta
313-B8.
7) - Uma faixa de terreno com a área de 1.740.635 m2
(um mil
setecentos e quarenta metros e seiscentos e trinta e cinco
centímetros
quadrados), situada entre as estacas 3.307+9,63 e 3.310+11,50 da
locação, que
consta pertencer a Roque Fexina e descrita na planta 313-B9.
8) - Uma faixa de terreno com a área de 280.486 m2
(duzentos e
oitenta metros e quatrocentos e oitenta e seis centímetros
quadrados), situada
entre as estacas 3.308+8,80 e 3.310+9,75 da locação, que
consta pertencer a
Augusto Denegar e descrita na planta 313-B 10.
9) - Uma faixa de terreno com a área de 1.614,00 m2
(um mil
seiscentos e quatorze metros quadrados), situada entre as estacas
3.311+2,80
e 3.313+16,60 da locação, que consta pertencer a
Alexandre José e descrita na
planta 2 308.
10) - Uma faixa de terreno com a área de 480 00 m2 (quatrocentos
e oitenta
metros quadrados), situada entre as estacas 3.314+5,30 e 3.515+1,30 da
locação, que consta pertencer a Câmara Municipal de
Conchas e descrita na
planta 2.309.
11) - Uma faixa de terreno com a área de 1.404,00 m2
(um mil
quatrocentos e quatro metros quadrados), situada entre as estacas
3.315+1,30
e 3.317+8,10 da locação, que consta pertencer a Herdeiros
de Afonso Laroca e
descrita na planta 2.310.
12) - Uma faixa de terreno com a área de 1.200,00 m2
(um mil e
duzentos metros quadrados), situada entre as estacas 3.318+0,02 e
3.320+0,02 da locação, que consta pertencer a João
Pastina e descrita na planta
313-B2.
13) - Uma faixa de terreno com a área de 3.618.746 m2 (três
mil seiscentos
e dezoito metros e setecentos e quarenta e seis centímetros
quadrados), situada
entre as estacas 3.320+0,02 e 3.325 + 19,56 da locação,
que consta pertencer a
Cataldo Pastina e descrita na planta 313-B3.
14) - Uma faixa de terreno com a área de 3.159 00 m2 (três
mil cento e
cincoenta e nove metros quadrados), situada entre as estacas
3.330+10,119 e
3.335+17,425 da locação, que consta pertencer a Cataldo
Pastina e descrita na
planta 313-B6.
15) - Uma faixa de terreno com a área de 2.325.689 m2
(dois mil
trezentos e vinte e cinco metros e seiscentos e oitenta e nove
centimetros
quadrados), situada entre as estacas 3.325+19,56 e 3.329+15,63 da
locação,
que consta pertencer a Orlando Pastina e descrita na planta 313-B4.
16) - Uma faixa de terreno com a área de 16.522 m2
(dezesseis
metros e quinhentos e vinte e dois centímetros quadrados),
situada entre as
estacas 3.327+15,20 e 3.328+5,70 da locação, que consta
pertencer a Ermelino
Miranda e descrita na planta 313-B5.
17) - Uma faixa de terreno com a área de 15.626,417 m2
(quinze
mil seiscentos e vinte e seis metros e quatrocentos e dezessete
centímetros
quadrados), situada entre as estacas 3.335+17,425 e 3.340+16,10 da
locação
entre Ipanema e Conchas e entre as estacas 0+9,36 e 19+17,00 da
locação
entre Conchas e Bernardino de Campos, que consta pertencer a Rainiero
Pastina e
descrita na planta 313-C7.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei
Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
desapropriar apenas a
servidão de passagem de linha de fôrça, pelas
áreas descritas no artigo
anterior, quando houver necessidade ou vantagem para os serviços
da Estrada de
Ferro Sorocabana.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por
conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana consignada
no orçamento
do Estado sob número 358.8.61.2.271.1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16
de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose Loureiro Junior Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno,
aos 16 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto
Retificação
Na ementa do Decreto supra onde se
lê:
"Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito,
município e
comarca de Conchas, destinado a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana".
Leia-se:
"Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito,
município e
comarca de Conchas, destinados a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana".
No fim do artigo 1.º, item 17, onde se lê:
"... e entre as estacas 0+9,36 e 17+17,00..."
Leia-se:
"... e entre as estacas 0-+9,36 e 19-+17,00..."