DECRETO N. 20.836, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Araraquara e necessários aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.335, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade publica, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda ao Estado de São Paulo, por via amigavel ou judicial, as areas de terrenos situadas no distrito, município e comarca de Araraquara, configuradas nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, abaixo relacionadas e necessárias aos serviços de ampliação do deposito da locomoção da Estrada de Ferro Araraquara, a saber:
1 - Um terreno com a área de 48 960,00 m2 (quarenta e oito mil, novecentos e sessenta metros quadrados). com benfeitorias, que consta pertencer a Cesarino Destefam situado no distrito, município e comarca de Araraquera, com as seguintes divisas e confrontações: Principia no ponto A. situado na divisa de Modesto Casimiro da Silva e alinhamento da rua Americo Brasiliense, seguindo pela divisa de Modesto Casimiro da Silva até o ponto B, na distância de 24,00 m.; do ponto B segue pela divisa de Floro Alves Aranna até o ponto C, na distância de 64,00 m.; do ponto C segue pela divisa de Modesto Casimiro da Silva até o ponto D, na distância de 24,00 m ; do ponto D segue pelo alinhamento da rua America Brasilense até o ponto E, na distância de 7,20 m ; do ponto E segue pela divisa da Estrada Se Perro Araraquara até o ponto F, na distância de 457.00 m : do ponto F segue pela divisa dos herdeiros de Francisco Chimirre até o ponto G, no distância de 124,00 m.; do ponto G segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto H, na distância de 503 00 m: do ponto H segue pela divisa de Oes Virgilio de Souza até o ponto I, na distância de 44,00 m: do ponto I segue pelo alinhamento da rua Americo Brasilense até o ponto A de partida, na distância de .... 68,80 m.
2 - Um terreno com a área de 412,30 m2 (quatrocentos e doze metros e trinta centimetros quadrados), com benefeitorias, que consta pertencer a Oes Virgilio de Souza, situado no distrito, município e comarca de Araraquara, com as seguintes divisas e confrontações: Principia no ponto A, situado no alinhamento da rua Américo Brasiliense e divisa de Cesarino Destefani, seguindo pela divisa de Cesarino Destefani ata o ponto B, na distância de 44,00 m: do ponto B segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto C, na distância de 12,00 m.; do ponto C segue pelo alinhamento da rua Américo Brasiliense até o ponto A de partida, na distância de 40,00 m.
3 - Um terreno com a área de 223,20 m.2 (duzentos e vinte e três metros e vinte centimetros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a Modesto Casimiro da Silva, situado no distrito, município e comarca de Araraquara, com as seguintes divisas e confrontações: Principia no ponto A. situado no alinhamento da rua Américo Brasiliense e divisa de Cesarino Destefani, seguindo pelo alinhamento da rua Américo Brasiliense até o ponto B, da distância de 10,00 m; do ponto B segue pela divisa do Cesarino Destefani até o ponto C. na distância de 24.00 m: do ponto C segue pela divisa de Floro Alves Aranha até o ponto D. na distância de 9,00 m.; do ponto D segue pela divisa de Cesarino Destefani até o ponto A de partida, na distância de 24,00 m.
4 - Um terreno com a área de 202 80 m2 (duzentos e noventa e dois metros e oitenta centímetos quadrados) com benfeitorias, que consta pertencer a Floro Alves Aranha, situado no distrito, município e comarca de Araraquara, com as seguintes divisas e confrontações: Principia no ponto A situado na divisa de Modesto Casimiro da Silva e Cesarino Destefani, seguindo pela d'visa de Modesto Casimiro da Silva até o ponto B, na distância de 9.00 m; do ponto B segue pela divisa de Cesarino Destefani até o ponto A de partida, na distância de 64,00 m.
5 - Um terreno com a área de 3 690,00 m2 (três mil seiscentos e noventa metros quadrados). com benfeitorias que consta pertencer aos herdeiros de Francisco Chimirre situado no distrito, município e comarca de Araraquara, com as seguintes divisas e confrontações: Principia no ponto A. situado na divisa de Cesarino Destefani e da Estrada de Ferro Araraquara, seguindo pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara, até o ponto B, na distância do 29,40 m; ao nonto B segue pela divisa de Anderson Clayton e Cia. Ltda. até o ponto C. na distância de 121 60 m ; do ponto C segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto D, na distância de 30.80 m.; do ponto D segue pela divisa de Cesarino Destefani até o ponto A de partida na distância de 124.00 m.
Artigo 2.° - Ficam consideradas de natureza urgente as desapropriações de que trata o presente decreto, para os efeitos do disposto no artigo 15. do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado sob n. 360 - 8 61.2 - 271.1 - Obras Ferroviárias. do Estado de São Paulo (E. U. do Brasil)
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.